Reflexões

Fechado para balanço!

Fechado para balanço é um termo utilizado na área comercial, para o período, às vezes dias, em que o estabelecimento fecha as portas aos clientes.

Mas lá dentro, o trabalho não para. Se não são os próprios funcionários, são os contratados, para fazer a contagem dos produtos e mercadorias para conferência do estoque.

Uma vez ao ano a empresa vai calcular as diferenças: os furos, as sobras, se ficou tudo zerado – o ideal.

Algumas pessoas também resolveram aderir ao termo. E se fecham para balanço.

Fazem a contabilidade dos acertos e desencontros. Uma parte vai colocar as coisas na balança e vai ficar lá, olhando…

Se equilibra ou pra qual lado pende mais, ou menos. Outra parte, colocará os pesos forçando a estabilidade.

Ainda terá a que colocará apenas os pesos positivos. Pois os negativos farão como fez com os papeis velhos da gaveta: descartados.

Tem uma parte que vibrará com a diferença enorme entre os lados ou, como os librianos, vai olhar os prós e contras sem notar a diferença e sentir que a balança pende em si mesmo.

Eu fechava para balanço. Até aprender a fazer o controle do caixa diariamente.

Mesmo com as portas abertas, é possível fazer a contagem das fronhas, dos guardanapos, do dinheiro na carteira ou no banco, dos convites na agenda, dos e-mails na caixa de entrada, das cartas recebidas no correio.

Os exercícios não feitos, as dores no peito, os quilos comidos e não engordados.

Se a questão do balanço é quantidade, que entre na contagem as pedras de gelo no congelador, os flocos de pó que se formam embaixo da cama, as contas que chegam antes de começar o mês seguinte.

Se antes fechava para balanço e nem lembro o que fazia com os resultados, prefiro mais declarar o imposto de renda.

Porque me sinto na obrigação de prestar contas em relação às minhas contribuições ao coletivo.

Registro minhas dívidas, mas também declaro todos os meus bens, feitos e realizados.

A vantagem: é que se ao final da declaração de ajuste, constatar pendências ou tiver imposto a restituir, ficam como (b)ônus exclusivos do contribuinte.

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